Desde o dia 01/04/07, os passageiros que embarcam em vôos internacionais só podem transportar substâncias líquidas na bagagem de mão em condições determinadas, atendendo uma nova regulamentação no setor aéreo. A norma vale para inclusive para produtos como gel, aerossol, pasta, creme, e similares.
Confira os detalhes:
ü Todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade até 100 ml, devendo ser colocados em uma embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 X 20 cm.
ü Os frascos devem ser acondicionados dentro de embalagem plástica transparente completamente vedada.
ü É permitida somente uma embalagem por passageiro, que deverá ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de passageiros e deve estar separada da bagagem de mão.
ü Os líquidos adquiridos em “free shops” podem exceder o limite estipulado, desde que estejam dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra, da data do início do vôo, tanto para passageiros que embarcam como para aqueles em conexão.
ü Estão isentos desta regulamentação: Medicamentos com a devida prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais – desde que, estejam na quantidade a serem utilizados no período total de vôo, incluindo escalas. Esses tipos de líquidos também deverão ser apresentados no momento da inspeção.
Fonte: TAM – Infosec nº 010/2007