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Bagagem

  Leve somente o essencial
Leve somente o essencial.

Utilize uma mala para despachar, uma maleta de mão e uma bolsa ou mochila onde serão colocados, além de documentos pessoais, um casaco, uma muda de roupas e um saco plástico para guardar roupas sujas ou molhadas.

Leve também artigos de higiene, medicamento de primeiros socorros, enjôos, analgésicos, antigripais e remédios específicos com receitas médicas. Nunca despache suas bagagens com documentos, passaportes, jóias, dinheiro ou coisas de valor.

De preferência as malas de rodinhas. Nos aeroportos internacionais não há carregadores de malas e para se retirar os carrinhos cobram-se de U$1.00 a U$ 3.00. Identifique suas malas com nome, endereço e telefones.

  Evite ser barrado na Alfândega
Qual a quantidade de café permitida numa viagem para a Austrália?

O que se pode levar na mala para a terra do Tio Sam?

Aquele seu cachorro fofinho que sempre o acompanha vai entrar no Reino Unido?

Seu remédio vai ser apreendido na alfândega francesa?

Todas essas questões e outras revelam as restrições dos países estrangeiros, o que pode tornar-se um problema grave se o viajante não estiver bem informado. Quem viajar a Sydney, na Austrália, por exemplo, precisa certificar-se de declarar quase todo tipo de material levado na bagagem.

A maior ilha da Oceania é um dos países mais severos na proibição da entrada de produtos no seu território. Feijão, sementes em geral, vegetais, ovos, derivados de leite, carne de porco e de vaca, plantas, animais vivos e terra ou areia estão na lista dos itens estrangeiros vetados em solo australiano.

Para completar, couro, lã, peles, flores, biscoitos, mel e até café necessitam de vistoria na chegada ao país. O limite permitido da nossa bebida preferida é de um quilo. A situação fica mais complicada quando se trata de sementes desenvolvidas em laboratórios nacionais. Marcelo Credídio, da Australian Tourist Comission, afirma que a terra dos cangurus é muito exigente porque já teve muitos problemas com pragas e epidemias no passado. Para salientar as dificuldades enfrentadas pelo visitante, Credídio lembra do caso de um botânico, hoje residente na Austrália. "O cientista teve de comprovar o seu estudo com as sementes para convencer a fiscalização do governo australiano." Grã-Bretanha - No Reino Unido o turista sofre restrição e até proibição ao entrar com drogas, armas de fogo, munição, explosivos, produtos pornográficos, animais domésticos, plantas e animais protegidos.

A lei aplica-se também para derivados dos animais em risco de extinção. Cintos ou sapatos de jacaré, peças de marfim e outros podem ser confiscados pelas autoridades britânicas.

Os EUA também restringem uma série de itens - animais, carnes, comida, frutas e pássaros são alguns deles. Há remédios que precisam de prescrição médica, com possibilidade de retenção pela alfândega norte-americana. Mais liberal - Na França a legislação é mais liberal.

Além de armas de fogo, materiais inflamáveis e animais vivos, a não ser os domésticos, os franceses proíbem a entrada de remédios sem receita médica. Quem precisa de algum medicamento alternativo tem de comprovar sua necessidade com uma prescrição.

Assim como a França, certos países não são tão severos na proibição da entrada de produtos. É o caso da Finlândia, que exige apenas passaporte válido por 90 dias, tempo máximo de permanência do estrangeiro. Já a Alemanha e a Suécia não permitem a entrada de bebida alcoólica e cigarros em quantidade exagerada. Os alemães aceitam até 50 charutos e admitem um litro de qualquer destilado ou fermentado com teor superior a 22 graus, ou dois litros com teor inferior. Declaração de bens - É recomendável, ainda, ficar atento na hora do embarque por aqui. A alfândega brasileira não impõe muitas restrições à saída de bens de consumo, remédios e animais - desde que vistoriados pelo Ministério da Saúde -, aparelhos eletrônicos e sementes, devidamente certificadas pelo Ministério da Agricultura.

No caso dos eletrônicos, a receita alerta o viajante para declarar todos que superem o limite de US$ 500. Isso facilita no retorno ao País, evitando taxas e impostos sobre o produto.

Já no que diz respeito a um notebook, deve-se declará-lo antes de sair do Brasil. E o aparelho deve ter número de série, para evitar a troca por outro modelo mais moderno no exterior. A regra, aliás, serve para todo bem de consumo eletrônico.

Um outro fator importante é o tempo de permanência em terras estrangeiras. O brasileiro que voltar ao País após um ano fora pode trazer todo material de uso próprio, desde que seja comprovado o seu estado de "usado". É claro que um aparelho de DVD, um notebook ou uma máquina fotográfica digital precisam de muito uso para ficarem "velhos".

 
  O que fazer quando passageiro e bagagem não andam juntos
O que fazer quando passageiro e bagagem não andam juntos

Talvez o pior pesadelo de um passageiro seja chegar ao destino da viagem e descobrir que a mala – na qual estavam guardadas roupas, presentes, encomendas – não seguiu o mesmo caminho.

Recuperar a bagagem perdida e em perfeito estado pode se transformar em uma grande dor de cabeça. Como os brasileiros têm viajado mais, o problema tem sido mais freqüente, diz a advogada Maria Inês Dolci, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

De acordo com a Convenção de Varsóvia, que estabelece as indenizações para o caso de extravio em vôos internacionais, as empresas são obrigadas a pagar US$ 20 por quilo de bagagem extraviada. Para os vôos nacionais, o Código Brasileiro da Aeronática obriga o pagamento máximo de 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs). Só que a OTN deixou de existir em 1989, quando cada uma valia R$ 6,17. Hoje, com correção monetária, 150 OTNs valem R$ 3.085. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, reconheceram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve se sobrepor a essas leis. Segundo o CDC, a empresa aérea é responsável pelo transporte da bagagem e deve indenizar o consumidor em caso de extravio.

E o artigo 25 proíbe que seja estipulado um limite para indenizações, que devem ser estudadas caso a caso.

 
Burocracia

  Como agir em casos Overbooking
Overbooking é quando as companhias aéreas vendem mais passagens que o espaço disponível em um vôo. Com isso, alguns passageiros não conseguem embarcar.

A prática é comum, pois muitos clientes marcam viagens com urgência em cima da hora e as companhias tentam atender esses clientes. Outro motivo é que as empresas vendem passagens a mais para garantir que nenhum assento fique livre, no caso de alguém desistir de embarcar, o que significaria prejuízo para a companhia.

Mas há um acordo entre as companhias e o Procon, orgão de defesa do consumidor, para que o cliente prejudicado com o overbooking seja recompensado. Em caso de overbooking, a empresa questiona os clientes que têm urgência em viajar e os que aceitam viajar em outro vôo. Os que aceitarem viajar depois, são acomodados em outro vôo e, caso necessário, tem eventuais despesas com hospedagem, transporte, etc, bancadas pela companhia. Além disso, podem ganhar ainda uma pequena indenização, que varia de acordo com a distância do vôo.

O ideal é ser compreensível com a situação, mas exigir seus direitos, que as companhias se responsabilizam em cumprir conforme o acordo com o Procon. O cliente que não aceitar a recompensa da companhia aérea, pode entrar com pedido de indenização na Justiça. Como evitar o overbooking O ideal é fazer a reserva e comprar a passagem com antecedência, além de confirmar a sua presença no vôo dias antes do embarque. Outro detalhe importante, no dia do embarque, é chegar com antecedência para se apresentar ao balcão da companhia e fazer o check in. Com isso, o seu lugar no vôo fica mais garantido.

  Emitir Visto Americano
Documentação Básica:

01 formulário original assinado;

01 rascunho do formulário preenchido e assinado;

Formulário complementar para HOMENS e MULHERES ,com idade entre 16 a 45 anos.

01 foto 5X5 recente e datada;

Passaporte anterior vencido (se possuir vistos anteriores);

Passaporte de suporte (caso estejam viajando com o solicitante);

Cópia do RG e CPF/ Cópia da Carteira Funcional (CRO, CRM, OAB, CREA, ...) se possuir:

Última conta telefônica para comprovação de endereço;

Extrato bancário do mês corrente / Copia da frente do Cartão de Crédito;

Declaração de IR completa, com recibo de entrega Original (ÚLTIMA DECLARAÇÃO ENTREGUE E DO ANO ANTERIOR);

Cópia de registros de Imóveis;

Cópia do certificado de registro de veículo;

 
Transporte de líquidos em vôos internacionais

  Saiba como proceder

Desde o dia 01/04/07, os passageiros que embarcam em vôos internacionais  só podem transportar substâncias líquidas na bagagem de mão  em condições determinadas, atendendo uma nova regulamentação no setor aéreo. A norma vale para inclusive para produtos como gel, aerossol, pasta, creme, e similares.

Confira os detalhes:

 

ü       Todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade até 100 ml, devendo ser colocados em uma embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 X 20 cm.

 

ü       Os frascos devem ser acondicionados dentro de embalagem plástica transparente completamente vedada.

 

ü       É permitida somente uma embalagem por passageiro, que deverá ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de passageiros e  deve estar separada da bagagem de mão.

 

ü       Os líquidos adquiridos em “free shops” podem exceder o limite estipulado, desde que estejam dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra, da data do início do vôo, tanto para passageiros que embarcam como para aqueles em conexão.

 

ü       Estão isentos desta regulamentação: Medicamentos com a devida prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais – desde que, estejam na quantidade a serem utilizados no período total de vôo, incluindo escalas. Esses tipos de líquidos também deverão ser apresentados no momento da inspeção.

 

Fonte: TAM – Infosec nº 010/2007

 
TEMPO

  Link de Meteorologia
Veja o tempo em sua cidade.  

                                                          http://www.cptec.inpe.br/tempo/  

 
Documentos

  Documentos indispensáveis para embarque nos aeroportos
Confira a relação de documentos indispensáveis para que o embarque nos aeroportos ocorra sem problemas, divulgada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):
- Para embarcar em vôos domésticos, todo passageiro é obrigado a se identificar com um documento original, com fotografia e que esteja dentro do prazo de validade. Não são aceitas cópias de documentos, mesmo que autenticadas.
   

 

- Os documentos aceitos são: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.) e também aqueles emitidos por órgãos públicos federais, como Ministérios. No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros.
   

 

- Para viagens internacionais, é necessário o passaporte dentro do prazo de validade e visto consular, quando exigido pelo país de destino.
   

 

- Se o passageiro brasileiro estiver sem documento devido a roubo ou furto, ele deverá apresentar Boletim de Ocorrência policial para o embarque em vôos domésticos. Para vôos internacionais, será necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou furto devem procurar a representação de seu país no Brasil (Embaixada ou Consulado) para que seja providenciada a documentação necessária para o embarque.
   

 

Para menores de idade, há várias exigências, dependendo da situação. Confira:
   

 

- Menores de 12 anos viajando com parentes (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós) – Documento formal comprovando parentesco.
   

 

   

- Menores de 12 anos viajando com adultos sem laço de parentesco – Documento pessoal de identificação, mais documento de autorização da viagem, firmado em cartório por pai, mãe ou responsável legal.
- Menores de 12 anos desacompanhados – Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude, observando as regras específicas de cada companhia aérea.
 

-  Menores com mais de 12 anos – Carteira de identidade. Certidão de nascimento não é aceita, porque não possui foto.
Nas viagens internacionais, além do passaporte, há exigências específicas para menores de qualquer idade:
   

 

 

- Viajando com os pais – Documento de identidade para comprovar o parentesco.

- Viajando com apenas um dos pais – Autorização do pai ou da mãe que não for viajar, com firma reconhecida em cartório.

- Viajando sozinho ou com outras pessoas – Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude.

- Viajando com o novo passaporte azul – Também deverão apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento para comprovar a filiação, mesmo que estejam acompanhados dos pais. O novo passaporte azul não contém essa informação.
Fonte: Agência Brasil